Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns já estão respondidas
Clientes
Verifique se tem a sua torneira de segurança aberta junto ao contador. Em caso afirmativo, por favor contacte o número das avarias e enviaremos uma equipa para verificar a situação
Sim. É obrigatória a ligação à Rede Pública de Água e Saneamento, sempre que estas se encontrem disponíveis, quer por motivos de Saúde Pública, quer pela legislação em vigor (Decreto-Lei nº 194/2009, de 20 de Agosto; Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio e Decreto-Lei nº 23/95, de 23 de Agosto).
O incumprimento da obrigação de dispor de sistemas prediais aptos à ligação e de proceder à ligação desses sistemas prediais aos sistemas públicos, é uma contraordenação, punível com coima de 1 500€ a 3 740€, no caso de pessoas singulares, e de 7 500€ a 44 890€, no caso de pessoa coletiva.
Apenas são isentos da obrigatoriedade da ligação à Rede Pública os prédios cujo mau estado de conservação ou manifesta ruína os torne inabitáveis e estejam permanente e totalmente desabitados. Também os edifícios que se localizem em zonas onde não existam redes públicas e que fiquem bastante distanciados da mesma.
No caso de um PARTICULAR:
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, do Titular do Contrato e cônjuge (se aplicável);
- Número de Identificação Fiscal (no caso de não ser detentor do Cartão de Cidadão) do Titular do Contrato e cônjuge (se aplicável);
- Fotocópia do documento que ateste a propriedade ou título que permite a utilização do imóvel (Modelo 129 ou Modelo 1); Caderneta Predial; Escritura de Compra e Venda; Contrato Promessa de Compra e Venda; Contrato de Arrendamento; Contrato de Comodato; Escritura de Usufruto;
No caso de se tratar de uma EMPRESA:
- Certidão do Registo Comercial ou o Código de acesso a Certidão permanente ou os Estatutos;
- Cartão do NIPC;
- Bilhetes de Identidade ou Cartão de Cidadão dos representantes legais da empresa;
- Carimbo da empresa.
Para alterar a titularidade de um contrato, deve apresentar todos os documentos indicados para a celebração de um contrato e ainda a leitura do contador e a última fatura do Cliente anterior.
Deve apresentar todos os documentos necessários para celebrar um contrato novo mais a fotocópia do Alvará de Licença de Obras.
Faturação
Estão ao seu dispor variadas formas de pagamento: por transferência bancária, na rede Multibanco, agentes PayShop, estações dos CTT e nos balcões de atendimento da Águas da Figueira.
Ultrapassados os prazos de pagamento da fatura, será enviado um aviso prévio de suspensão do serviço – o chamado «aviso de corte» – com a informação de um novo prazo e respetivos elementos para pagamento.
Sim. Ao aderir à fatura eletrónica, passa a receber a conta da água no seu e-mail, em vez de na sua caixa de correio. A fatura eletrónica é tão válida quanto a fatura em papel.
Pode aceder à sua faturação através da Loja do Cliente.
A Tarifa de Disponibilidade corresponde à comparticipação nos custos de manutenção e renovação das infraestruturas, e de disponibilidade do serviço 24 horas, todos os dias do ano, colocado à disposição dos nossos Clientes.
A Tarifa de Disponibilidade não constitui um consumo mínimo.
Águas da Figueira inclui na fatura de serviços do ambiente as alíneas Taxa de Recursos Hídricos Rejeição e Taxa de Recursos Hídricos Captação, cumprindo assim uma exigência legal (Decreto-Lei nº 97/2008, de 11 de junho) de repercussão daquelas taxas nos consumidores finais. Os valores aplicados revertem na íntegra para a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
É a sigla para Resíduos Sólidos Urbanos. Este valor é cobrado através das faturas emitidas pela Águas da Figueira, mas reverte na íntegra para a Câmara Municipal da Figueira da Foz. Somos apenas o canal de cobrança desta tarifa.
Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais, nos termos da lei, se não for obtida junto da Águas da Figueira, S.A. uma resposta atempada ou fundamentada ou a mesma não resolver satisfatoriamente a reclamação apresentada, o Utilizador pode recorrer a entidades com competência para resolução de litígios, designadamente, a ERSAR, ou o Centro de Arbitragem de Conflitos de Coimbra.
Mais informações em Portal do Consumidor.
Comunicar Leituras
Através de:
- Linha gratuita 24 horas de Comunicação de Leituras: 800 206 163.
- Através da Loja do Cliente.
Saneamento
O destino final das águas residuais urbanas é a sua integração, após tratamento, num meio aquático ou terrestre, natural ou artificial, com a finalidade da sua rejeição ou reutilização.
Não. O lançamento, a deposição, ou a introdução direta e indireta, de qualquer substância potencialmente poluente nas águas superficiais, subterrâneas ou nos terrenos englobados nos recursos hídricos, sem a respectiva licença ou em local diferente do autorizado pelos organismos competentes, é uma contraordenação ambiental muito grave, punível com coima que pode ir até 37.500€ caso o infrator seja pessoa singular e até 2.500.000€ se for pessoa coletiva.
Qualidade da Água
Por lei, são controlados cerca de 50 parâmetros, subdivididos em três tipos de controlo, que analisam e caracterizam de forma geral a água. As análises realizadas são a parâmetros microbiológicos, químicos, radiativos, entre outros, de maneira a garantir que a água que sai da sua torneira é própria para consumo.
O número de análises é proporcional ao volume de água distribuída, tal como previsto na legislação.
Sempre que o laboratório responsável pela análise da qualidade da água deteta uma violação de um valor limite, está obrigado a informar a Águas da Figueira até ao fim do dia útil seguinte que, por sua vez, em 24 horas úteis tem a obrigação legal de informar a ERSAR e a autoridade de saúde.
Quando os problemas detetados determinam restrições ao consumo da água ou mesmo a suspensão do abastecimento, é avisado.
Para além disso, pode consultar os relatórios trimestrais de qualidade da água.
Não. A água fornecida através da rede pública é perfeitamente equilibrada e satisfaz as nossas necessidades diárias de sais minerais. Nenhum filtro poderá melhorar este equilíbrio. Antes pelo contrário. Sem a manutenção devida, os filtros poderão, inclusivamente, deteriorar a qualidade da água.
A idade, a conservação da canalização – bem como o material de que essa canalização é composta – e a existência ou não se sistemas hidropressores num prédio podem alterar as características da água. Referimo-nos especificamente à sua cor, sabor e cheiro. Note que a temperatura da água também pode influenciar-lhe o sabor.
O cloro é o desinfetante utilizado no tratamento da água de abastecimento humano, e tem como função garantir a sua qualidade microbiológica ao longo de todo o percurso, desde as estações de tratamento, passando pela rede de distribuição até à sua torneira. O cloro é adicionado à água em doses baixas e de acordo com o recomendado na legislação vigente.
A utilização deste oxidante é efetuada há largos anos tendo sido um importante contributo para a saúde pública mundial, na medida em que permitiu o desaparecimento de inúmeras doenças transmissíveis pela água. Além disso o cloro constitui uma verdadeira barreira sanitária ao longo de todo o Sistema de Abastecimento.
A cor branca deve-se à existência de ar dissolvido na água, microbolhas. Deve-se principalmente às oscilações de pressão nas tubagens ou reservatórios que tornam a água, momentaneamente, esbranquiçada.
Esta aparência é pontual e passageira, e não afeta a qualidade da água. Se deixar a água repousar por uns instantes num copo ou jarro transparente, facilmente verá como a água volta a ficar límpida.
Na sequência de falta de água ou ausência prolongada do local, podem ocorrer ruídos na canalização e ao abrir a torneira a água podem sair aos «jorros», que são provocados pela existência de ar nas canalizações. Nestes casos aconselha-se a deixar correr a água por breves minutos.
Essa cor está associada à presença de iões de ferro na água, situação que decorre de fenómenos de corrosão de condutas de aço ou de ferro fundido que poderá estar instalada no sistema de distribuição e/ou nas redes prediais do cliente.
Poderá estar também associada à utilização de água proveniente de outras fontes que não de abastecimento público. Aconselha-se, nestes casos, a contactar a entidade gestora, para que seja efetuado um diagnóstico correto da situação e se encontre a melhor solução para o cliente.