Modalidades de pagamento
Saiba como e onde pagar as suas faturas
Queremos tornar o pagamento das suas faturas simples, rápido e cómodo.
Por isso, a Águas da Figueira coloca-lhe à disposição vários canais e formas de pagamento.
Débito direto – SEPA
Sem custos de adesão nem despesas associadas. Evita deslocações, tempos de espera e esquecimentos.
Permite verificar atempadamente os valores faturados, uma vez que a fatura lhe é enviada antes da data estabelecida para o débito em conta.
Como Aderir?
- No site, através do preenchimento do formulário que encontra em «Alteração de Dados do Contrato».
- No nosso balcão de atendimento.
- No Balcão Digital.
Rede Multibanco
Pode efetuar o pagamento da sua fatura em qualquer caixa da rede Multibanco. Selecione, por esta ordem, as opções «Pagamentos» – «Pagamento de Serviços» e insira nos campos respetivos os dados que constam da sua fatura:
- Entidade
- Referência
- Montante
MB WAY
Como utilizar?
- Fazer download da app MB WAY (disponível em App Store – Apple e Google Play);
- Apontar a câmara do telemóvel para o QR Code que consta na sua Fatura;
- Preencher o n.º de telemóvel através do qual pretende efetuar o pagamento;
- Confirmar/Autorizar o pagamento.
Balcão de Atendimento ao Público
Edifício Sede
Rua Dr. Mendes Pinheiro, s/n
3080-032 Figueira da Foz
2ª a 6ª, 9 – 16 horas
(aberto à hora de almoço)
Lojas PAYSHOP
O serviço Payshop está disponível numa rede nacional de cerca de 4300 agentes PAYSHOP, escolhidos de acordo com rigorosos critérios de segurança e qualidade de serviço.
É um simples, rápido e sem complicações, sem necessidade de cartões bancários, registos, digitação de dados ou códigos.
Lojas CTT e Estações de Correios
Existem mais de 2 000 Lojas CTT e Postos de Correios em todo o país.
Para conhecer todos os locais deste canal de pagamentos, consulte www.ctt.pt (em Correio e Encomendas > Ferramentas > Encontrar Pontos CTT).
Note que o atraso no pagamento da fatura confere à Águas da Figueira o direito de proceder à suspensão dos serviços, desde que o utilizador seja notificado com uma antecedência mínima de 20 dias úteis relativamente à data em que venha a ocorrer.